A NR-35 “Trabalho em Altura” visa estabelecer os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura (toda atividade executada acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde haja risco de queda), envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
No treinamento ministrado pela LINESEG o colaborador receberá capacitação para:
A LINESEG oferece para o participante material didático e certificado de participação. Para a empresa certificado de realização da capacitação dos colaboradores.
EMBASAMENTO
PERGUNTAS FREQUENTES
Todos os profissionais que exerçam atividades trabalhando acima de 2 metros de altura, a indicação da necessidade deste treinamento estará no cronograma de ações do PGR.
Estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura. Pode se considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
É o treinamento que habilita profissionais a executarem suas atividades quando a mesma deve ser realizada acima de 2 metros do chão.
Alguns exemplos:
Deve-se antes de iniciar as atividades em altura saber:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
Utilize o formulário abaixo para enviar a solicitação de proposta de serviços prestados pela LINESEG e em breve um consultor nosso vai entrar em contato.
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