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LTCAT

Com base nas informações repassadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho, os Engenheiros especialistas Lineseg elaboram os LTCAT´s qualitativos para fins previdenciários.

Com base nas informações repassadas pelos Técnicos de Segurança do Trabalho, os Engenheiros especialistas LINESEG elaboram os LTCAT´s qualitativos para fins previdenciários.

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Com base nas informações repassadas pelos técnicos de segurança do trabalho, os engenheiros especialistas LINESEG elaboram os LTCAT´s qualitativos para fins previdenciários (aposentadoria especial). A necessidade da elaboração deste documento é prevista na Subseção IV, do decreto 3048/99 no artigo 64. LTCAT deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com decreto nº 8.123, de 2013.

SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PENALIDADES REFERENTES AO LTCAT:

O parágrafo 3º do Art. 58 de Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.
Deve-se sempre manter este documento disponível em cada unidade de trabalho para que quando solicitado por Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, os mesmos estejam disponíveis e atualizados de acordo com a realidade atual da empresa.

EMBASAMENTO

Decreto 8123/13 

Decreto 3048/99

Lei 9528/97

Lei 8213/91

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é LTCAT?

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Para que serve o LTCAT?

Para mensurar riscos que o trabalhador está submetido e concluir se a função exercida é passível de aposentadoria especial.

Quais empresas precisam ter o LTCAT?

Qualquer empresa que empregue trabalhadores devem realizar este laudo, sendo o mesmo fundamental para emissão de documentos para fins de aposentadoria.

Prazo de validade do LTCAT

Deve ser realizado novo documento quando houver alteração de layout da empresa ou com a inclusão de novos riscos ocupacionais aos colaboradores.

Segurança do trabalho

É ação de oferecer ao trabalhador um local seguro, sem possibilidades de contrair doenças ocasionadas pelo trabalho nem sofrer acidentes .

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