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GRO/PRG

Como parte do processo de modernização da legislação trabalhista brasileira, o governo federal está realizando uma série de atualizações nas normas regulamentadoras. Uma das principais alterações foi publicada em 9 de março de 2020, quando a Portaria nº 6.730 apresentou a nova redação da Norma Regulamentadora 1. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Entre as muitas novidades, uma chamou atenção: o fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR 1, agora intitulada “Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, GRO. Tem como objetivo estabelecer os critérios gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns a todas as normas regulamentadoras, além dos requisitos para o PGR e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. O texto passou por uma grande modificação para desburocratizar processos e facilitar a implementação das normas em pequenas e médias empresas. Entre as mudanças estão:
  • Prestação de informação digital e digitalização de documentos;
  • Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP;
  • Diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de treinamentos a distância ou semipresenciais.

Ainda assim, a novidade mais discutida pelos profissionais da área de SST é a inclusão do PGR. O Programa visa reduzir custos e burocracia para implementação e aumentar os prazos de renovação do documento, principalmente se comparado a outros programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes. Além disso, ele coloca em prática alguns conceitos mais modernos de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho, que agora devem fazer parte do dia a dia das empresas.

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